quinta-feira, 22 de setembro de 2016

DPU defende direito da população a medicamentos durante julgamento no STF





Brasília – O defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), argumentou em favor do acesso da população a medicamentos custeados pelo Estado, para garantia do direito à saúde. Ele pediu que a Corte defina tese para que a análise quanto à prescrição e custeio de remédios pelo Estado seja feita caso a caso, sem que possa ser negado o pedido por falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento conjunto dos recursos extraordinários que tratam do assunto foi suspenso com pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

A Defensoria Pública da União (DPU) atua como amicus curiae no processo iniciado no Rio Grande do Norte e como recorrente no recurso oriundo de Minas Gerais. Os recursos extraordinários 566471 e 657718, relatados pelo ministro Marco Aurélio, tiveram repercussão geral reconhecida e versam, respectivamente, sobre a obrigação de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo que não seja parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre o fornecimento de remédios não registrados pela agência reguladora.

O ministro Marco Aurélio disse que problemas orçamentários não podem obstaculizar o que é previsto constitucionalmente e que a saúde, nela englobado o acesso a medicamentos, constitui bem vinculado à dignidade do homem. “O reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, depende da comprovação da imprescindibilidade, adequação e necessidade, e da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária”, afirmou o ministro em seu voto.

No caso do Recurso Extraordinário (RE) 566471, Carlos Paz afirmou que a atuação da DPU é pautada pela ótica dos vulneráveis, que batem à porta das defensorias em todo o país quando todos os outros âmbitos já foram vencidos. O defensor público-geral federal enfatizou que a solidariedade entre União, estados e municípios pode amenizar as dificuldades de cada um dos entes, para que unidos consigam prover tratamento médico e remédios para aqueles cidadãos brasileiros que necessitam, conforme está previsto na Constituição.

Ao abordar o caso de uma paciente renal grave, ao debater o RE 657718, cujo medicamento foi registrado na Anvisa durante o curso do processo, Carlos Paz falou que a agência reguladora leva mais de 600 dias para concluir o registro de remédios novos e mais de mil para genéricos. “Aqui se trata do binômio vida versus tempo. A saúde não espera, não pode se curvar aos trâmites da administração pública”, disse o defensor-geral. Em seu entendimento, a burocracia estatal não acompanha os avanços científicos, havendo muita disparidade de tempo entre o pedido do medicamento e o trâmite burocrático para registrá-lo. Dessa forma, Paz pediu que cada situação seja analisada individualmente, sem haver decisão negativa a priori no caso de o medicamento ainda não ser registrado.

MGM/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
 
Fonte: http://www.dpu.gov.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/33027-dpu-defende-direito-da-populacao-a-medicamentos-durante-julgamento-no-stf

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